Abuso sexual de crianças e adolescentes.
O abuso sexual de crianças e adolescentes é um crime hediondo. É indentificado em todas as camadas sociais, independente de condição econômica, raça, sexo e idade. Esse tipo de crime consiste na participação de crianças e adolescentes na prática de atos libidinosos, nas quais, o menor serve de objeto de prazer para satisfazer a tara dos adultos. O abuso sexual acontece de diversas formas, são elas: nudez, exposição da genitália, carícias, toques, penetrações digitais(uso dos dedos), sexo oral, vaginal, anal, relacionamento sexual grupal, shows e filmagens pornográficas com a participação de animais e objetos. O silêncio das vítimas motivado pela falta de maturidade suficiente para compreender o fato e agravado por ameaças a sua integridade física e a de seus familiares, caracterizam este tipo de crime como grave, covarde, pervesso e difícil de ser descoberto.O abuso sexual é dividido em duas patologias: a pedofilia(abuso sexual de crianças) e a hebefilia(abuso sexual de adolescentes). Na maioria dos casos os agressores são familiares da própria vítima ou pessoas conhecidas da família. A maioria dos agressores são do sexo masculino e quase todos sofreram abuso sexual na infância ou na adolescência e acabam por se tornar também agressores sexuais.Os casos policiais mais comuns de abuso sexual de menores é a relação incestuosa entre pai e filha, embora também seja comum, porêm pouco denunciada, a relação sexual entre irmãos. A maioria destes casos de incesto ocorrem no ambiênte familiar dominado pela figura do pai, que mantém o seu domínio por meio da força, da violência e da coersão. Em alguns casos a mãe sabe que o pai abusa da filha, porém, prefere manter o silêncio. O medo da violência do marido somado a outros fatores, contribuem para que a mãe seja conivente com o abuso, dificultando assim a descoberta do crime. Apesar de ser um crime de difícil descoberta, é importante que o abuso seja percebido, pois quanto mais rápido for indentificado, mais rápido será o processo de intervenção na realidade, que deve culminar com punição e tratamento dos agressores e o acompanhamento e tratamento da vítima. O diagnóstico do crime é possível por meio de comportamentos e manifestações da criança e do adolescente, que podem sugerir abusos sexuais, por exemplo: interesse precoce por bricadeiras sexuais, aversão a atividades ou brincadeiras de conotação sexual; medo de ficar sozinha(gruda muito em determinada pessoa); comportamento emocionalmente regressivo, como chupar dedo, agarrar-se a uma fralda, evita sair de casa, fantasias suicidas, depressão, calor, criação de um mundo e amigo imaginários e promiscuidade; terror e pavor noturnos; sonambulismo; medo de adomecer e ser atacado(a); dificuldade em confiar em outras pessoas; medo do sexo oposto; ansiedade; agressividade; hostilidade; destrutivo; hiperativo; postura de pessoa madura; isolamento; dificuldade em manter ou estabelecer amizades construtivas; submissão; obediência ao extremo; dificuldade em expressar desejos, sentimentos e vontades. Os adolescentes tendem ao uso de drogas lícitas e inlícitas. Estas, funcionam como um meio de aliviar as tensões, o trauma, a depressão e outros sentimentos dolorosos decorrentes do abuso sexual. O tratamento das vítimas de abuso sexual pode ser feito por meio terapias aplicadas por alguns profissionais, como: pediátras, psicólogos, assistentes sociais, psicoterapeutas, psicopedagogos, religiosos e etc. A família da vítima também deve passar por um acompanhamento, pois é ela quem vai estar ao lado do menor durante o processo de recuperação acompanhando a sua evolução emocional. O agressor também deve passar por um tratamento para que não volte a molestar sexualmente menores.A principal forma de prevenção do abuso sexual é evitar a reincidência do agressor. É importante que o estado forneça tratamento adequado para o agressor, afim de que possa ser reintegrado a sociedade após pagar pelo seu crime. Outras formas de prevenção são: a educação sexual nas escolas, igrejas e associações, como forma de ensinar aos menores que somente eles tem o direito sobre seu corpo e que ninguem pode tocá-lo sem a sua permissão; implantação de serviços por telefone e na internet, como meio de denunciar os abusos e os agressores; tratamento para famílias incestuosas; centros de prevenção para crises em estupro, visando o atendimento de mulheres menores vítimas de violência sexual que se sentem contrangidas e com vergonha de procurar ajuda no início; programas de orientação e educação as famílias e futuros casais e o envolvimento das principais mídias de massa em campanhas de combate, prevenção e orientação sobre abuso sexual de crianças e adolescentes. É necessário também o envolvimento de toda a sociedade de forma sistemática no combate e principalmente na prevenção deste crime grave e covarde, que fere a honra e a dignidade das vítimas.
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